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Tem novidade na ECF 2018

  • Apr 13, 2018

novidade na ecf 2018

Foram poucas as novidades na Escrituração Contábil Fiscal - ECF para 2018, mas uma grande discussão condiciona à entrega desta obrigação acessória com o direito do contribuinte em pleitear à restituição ou à compensação do crédito tributário, via PER/DCOMP. O ato administrativo ao restringir um direito previsto em lei, revela-se ilegal e afronta princípios que regem o Sistema Tributário Nacional. Vejamos:

Saldo Negativo de IRPJ e CSLL

Com a edição da IN RFB 1.765/2017, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, foi acrescido à IN RFB 1.717/2017, que estabelece regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a seguinte restrição ao direito de pleitear à restituição ou à compensação do Saldo Negativo de IRPJ e CSLL:

  • O Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL”, somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário. Esta regra se aplica, inclusive, com relação a créditos apurados em situações especiais decorrentes de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

 

Bloco V: Derex

Agora o bloco V – Derex, passará a integrar a ECF. Este bloco deve ser preenchido pelas empresas obrigadas a apresentar esta declaração.

Resumidamente se destinam às pessoas físicas e jurídicas exportadoras que devem informar anualmente à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior. 

As informações serão prestadas discriminando as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, no caso de utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior. As movimentações deverão ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.

 

Registros M300 e M350 - Atualização

Revisão destes registros, com adições de novos códigos e exclusões de códigos antigos nos registros das tabelas dinâmicas M300 e M350 para melhor alinhamento com as tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido, publicadas pela IN RFB 1.700/2017, nos seus anexos I e II, que compõem a apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL. 

Vale lembrar que a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2017 deve ser entregue até julho de 2018.

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