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Novas alíquotas de ICMS para o Maranhão

  • Feb 26, 2019

aliquotas icms

O Governo do Estado do Maranhão alterou e acrescentou alguns dispositivos a Lei nº 7.799/2002, dispondo sobre novas alíquotas de ICMS que entrarão em vigor em 05 de março de 2019.

Os produtos que sofreram alteração de alíquota estão relacionados a seguir:

1.      Fica incluído o inciso II-A do Artigo 23, que estabelece a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel. Para estes produtos é importante observar que foram incluídos na lista de produtos sujeitos ao adicional de 2% para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP, através da inclusão do inciso XXVI ao artigo 5º da Lei 8.205/2004, também com efeitos a partir de 05 de março de 2019;

2. Inclusão de refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS;

3. Fica acrescentado o inciso VII ao Artigo 23, que institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:

  • armas e munições;
  • bebidas alcoólicas, cervejas e chopes;
  • bebidas isotônicas;
  • bebidas energéticas;
  • embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis;
  • rodas esportivas para automóveis;
  • veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones;
  • outras aeronaves de uso civil;
  • gasolina;
  • joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas.

Confira na tabela abaixo as alíquotas internas do ICMS que foram impactadas por esta alteração considerando também a incidência do FUMACOP:

MercadoriaAlíquota + FUMACOP até 04/03/2019Alíquota + FUMACOP a partir de 05/03/2019
óleo diesel e biodiesel                                      * não sujeito ao FUMACOP até 04/03/1918%18,5%
gasolina28%30,5%
refrigerantes20%27%
armas e munições27%30,5%
bebidas alcoólicas, cervejas e chopes27%30,5%
bebidas isotônicas20%30,5%
bebidas energéticas20%30,5%
embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis27%30,5%
rodas esportivas para automóveis              * não sujeito ao FUMACOP18%28,50%
veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones         * não sujeito ao FUMACOP18%28,50%
joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas20%30,5%

Importante reforçar que a entrada em vigor das novas alíquotas e inclusão de produtos na incidência do FUMACOP ocorrerão em 05 de março de 2019, tendo em vista o aumento dos percentuais, sendo assim, será necessário obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no artigo 150, III, alíneas “ b” e “c” da Constituição Federal/1988.

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