Novas alíquotas de ICMS para o Maranhão
- Feb 26, 2019
O Governo do Estado do Maranhão alterou e acrescentou alguns dispositivos a Lei nº 7.799/2002, dispondo sobre novas alíquotas de ICMS que entrarão em vigor em 05 de março de 2019.
Os produtos que sofreram alteração de alíquota estão relacionados a seguir:
1. Fica incluído o inciso II-A do Artigo 23, que estabelece a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel. Para estes produtos é importante observar que foram incluídos na lista de produtos sujeitos ao adicional de 2% para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP, através da inclusão do inciso XXVI ao artigo 5º da Lei 8.205/2004, também com efeitos a partir de 05 de março de 2019;
2. Inclusão de refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS;
3. Fica acrescentado o inciso VII ao Artigo 23, que institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:
- armas e munições;
- bebidas alcoólicas, cervejas e chopes;
- bebidas isotônicas;
- bebidas energéticas;
- embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis;
- rodas esportivas para automóveis;
- veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones;
- outras aeronaves de uso civil;
- gasolina;
- joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas.
Confira na tabela abaixo as alíquotas internas do ICMS que foram impactadas por esta alteração considerando também a incidência do FUMACOP:
Mercadoria | Alíquota + FUMACOP até 04/03/2019 | Alíquota + FUMACOP a partir de 05/03/2019 |
óleo diesel e biodiesel * não sujeito ao FUMACOP até 04/03/19 | 18% | 18,5% |
gasolina | 28% | 30,5% |
refrigerantes | 20% | 27% |
armas e munições | 27% | 30,5% |
bebidas alcoólicas, cervejas e chopes | 27% | 30,5% |
bebidas isotônicas | 20% | 30,5% |
bebidas energéticas | 20% | 30,5% |
embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis | 27% | 30,5% |
rodas esportivas para automóveis * não sujeito ao FUMACOP | 18% | 28,50% |
veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones * não sujeito ao FUMACOP | 18% | 28,50% |
joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas | 20% | 30,5% |
Importante reforçar que a entrada em vigor das novas alíquotas e inclusão de produtos na incidência do FUMACOP ocorrerão em 05 de março de 2019, tendo em vista o aumento dos percentuais, sendo assim, será necessário obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no artigo 150, III, alíneas “ b” e “c” da Constituição Federal/1988.