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Conformidade fiscal está entre os objetivos da RFB para 2019

  • Jun 12, 2019

Foi publicado o “Plano Anual de Fiscalização de 2019”, que tem a conformidade fiscal como um de seus objetivos para este ano.

A publicação destina-se a prestar contas à sociedade sobre os valores das arrecadações, as ações promovidas pela Fiscalização da Receita Federal do Brasil - RFB no exercício de 2018 e as iniciativas para 2019.

A proposta da RFB está orientada para a gestão de risco, priorizando ações focadas em contribuintes que atuem de forma intencional para sonegação fiscal. Neste caso, estas empresas receberão  os “alertas” de quais são as inconsistências identificadas e passíveis de constituição de débito fiscal em decorrência do descumprimento de obrigação tributária. Portanto, a RFB concederá a oportunidade de revisão espontanêa por parte das empresas, pois não pretende focar somente em autuações fiscais, mas sim,  promover uma nova cultura que aumente o grau de conformidade fiscal das empresas.

Neste cenário, disponibilizará aos contribuintes o processo de “Autorregularização”, que é  um procedimento pelo qual o fisco incentiva as empresas a corrigirem as inconsistências das informações declaradas no SPED e procedam ao envio da “Declaração Retificadora”.  

Portanto, o fisco não exerce de imediato a ação fiscalizatória e exclui o pagamento de multa de, no mínimo, 75% sobre o valor do imposto apurado por meio de levantamento fiscal. Alerta-se, que em relação ao ICMS – Imposto Sobre Mercadorias e Serviços, as  penalidades variam de acordo com a legislação da Unidade da Federação, especificamente em São Paulo, a multa será de 80%.

Para saber mais sobre a estratégia da RFB para recuperar créditos tributários em 2019, leia esse artigo aqui.

Oportuno ressaltar que a “Autorregularização” somente será permitida antes de quaisquer intimações ou notificações por parte da Receita Federal.

Para sanar as inconsistências nas informações declaradas no SPED e manter a sua empresa em conformidade fiscal, a Avalara oferece soluções automatizadas e em nuvem para geração das obrigações acessórias e cruzamento destas informações, mitigando, assim, os riscos perante o fisco.

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