Bloco K e eSocial são destaques na Lei da Liberdade Econômica
- Sep 27, 2019
Foi publicada a conversão da Lei da Medida Provisória 881/2019, em edição extra do Diário Oficial da União de 20 setembro de 2019.
Trata-se da Lei 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e alterou vários dispositivos importantes na legislação trabalhista e societária.
Aqui, destacamos o Bloco K do SPED Fiscal e eSocial, ambos tratados no artigo 16, que dispõe:
“Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. (g.n)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).” (g.n)
O referido artigo trata da substituição do eSocial por um sistema simplificado de escrituração digital e estende esta regra ao Bloco K.
Importante destacar que não se trata de extinção destas obrigações e sim da substituição por um sistema simplificado para a informação pelos contribuintes, sendo assim, será necessário aguardar a regulamentação desta Lei, com a especificação do sistema e quais informações serão exigidas.
Por enquanto os contribuintes continuam obrigados a entregar estas informações regularmente, nos cronogramas e leiautes aplicáveis ao seu estabelecimento, sob pena de sofrer autuações.
A recomendação agora é o acompanhamento da regulamentação desta Lei, para adequação aos novos leiautes e prazos, se for o caso.