Novo regulamento simplifica o ISSQN para Belo Horizonte
- Oct 17, 2019
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM-BH) o novo Regulamento do ISSQN. O intuito é de atualizar e simplificar as normas do município em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, lembrando que o antigo RISSQN teve sua publicação em setembro de 1981, pelo Decreto nº 4.032, há mais de 30 anos.
Com a nova publicação, muitas normas que estavam espalhadas em decretos distintos, foram revogadas, e serão tratadas no novo regulamento, simplificando o sistema tributário do município. Dentre os normativos mencionados destacamos:
- Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981; (Antigo RISSQN)
- Decreto nº 6.492, de 26 de março de 1990; (Instituiu Livros e Documentos Fiscais)
- Decreto nº 9.198, de 5 de maio de 1997; (Instituiu a Nota Fiscal Avulsa de Serviços)
- Decreto nº 9.877, de 17 de março de 1999; (Regulamentou as disposições introduzidas na Legislação Municipal pelos Artigos 6 a 13 da Lei nº 7.640, de 9 de fevereiro de 1999)
- Decreto nº 11.467, de 8 de outubro de 2003; (Instituiu a Declaração Eletrônica de Serviços – DES)
- Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005; (Regulamentou dispositivos da Lei nº 8.725/03, fixa prazos para recolhimento do ISSQN, alterou a redação do RISSQN)
- Decreto nº 12.689, de 20 de abril de 2007; (Disciplinou o procedimento de apuração e declaração da inexistência de fato de estabelecimento prestador de serviço)
- Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008; (Instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF)
- Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; (Definiu as regras para o preenchimento e transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços – DES)
- Decreto nº 16.108, de 9 de outubro de 2015. (Instituiu a “declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED”)
No campo das obrigações tributárias acessórias, o novo RISSQN veio simplificar e reduzir o número de declarações e documentos fiscais. Antes de sua publicação o município possuía entre livros, documentos e declarações fiscais, 12 (doze) tipos de obrigações, todavia com a nova publicação essa quantidade foi reduzida pela metade. Em função do desenvolvimento da tecnologia no que diz respeito às notas fiscais de serviços e declarações fiscais eletrônicas, o Município deixará de utilizar os antigos livros fiscais que se tornaram ultrapassados e em desuso.
Segundo Eugênio Veloso, subsecretário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, “espera-se, com a edição do novo regulamento, um avanço significativo em relação à modernização, racionalização e simplificação do ISSQN em Belo Horizonte, que é a principal fonte de receitas próprias do Município, com vistas a buscar o fortalecimento da capital como uma cidade moderna e com um bom ambiente de negócios, atraindo investimentos e gerando empregos e renda”.
O novo Regulamento do ISSQN entrou em vigor em 28 de setembro de 2019, sendo que a revogação do Decreto nº 9.198, de 5 de maio de 1997, que Institui a Nota Fiscal Avulsa de Serviços, entrará em vigor a partir do dia 27 de dezembro de 2019, noventa dias após a publicação do novo RISSQN.