Avalara Brasil > Blog > Assuntos gerais > Redução do imposto de importação sobre brinquedos

Redução do Imposto de Importação sobre brinquedos

  • Nov 24, 2020

Imposto sobre brinquedos

O Comitê-Executivo de Gestão, em conjunto com a Câmara de Comércio Exterior, anunciou no mês de novembro a redução do Imposto de Importação sobre brinquedos.

As alterações foram iniciadas com a Resolução Gecex nº 112/2020, que alteraria o imposto de importação de 35% para 20%, a partir de 1° de dezembro de 2020, algo que não permaneceu por muito tempo.

Na última quinta-feira (19/11), treze dias após a publicação da resolução mencionada acima, foi publicada no DOU a Resolução Gecex n° 121, de 17 de novembro de 2020, que revoga a anterior em sua integralidade.

A Resolução Gecex n° 121/2020 mantém a redução do Imposto de Importação, porém com um cronograma de redução de forma gradual e com efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020, vejamos:

NCM Descrição   Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de: 

 

 

 

1º/12/20201º/06/2021

1º/12/2021

9503.00.10

 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos302520

9503.00.21

 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

30

25

20

9503.00.22

 Outros bonecos, mesmo vestidos

30

25

20

9503.00.31

 Com enchimento

30

25

20

9503.00.39

 Outros

30

25

20

9503.00.40

 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

30

25

20

9503.00.50

 

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

30

25

20

9503.00.60

 

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

30

25

20

9503.00.70

 

Quebra-cabeças (puzzles)

30

25

20

9503.00.80

 

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

30

25

20

9503.00.91

 

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

30

25

20

9503.00.97 

Outros brinquedos, com motor elétrico

30

25

20

9503.00.98 

Outros brinquedos, com motor não elétrico

30

25

20

9503.00.99 

Outros

30

25

20

Mesmo com o início da vigência no final deste ano, sua repercussão é prevista para 2021, considerando o tempo necessário para a realização de novas importações amparadas com as reduções previstas.

 

Transformação digital e a gestão tributária
Conheça as tecnologias que vão moldar o futuro da área de software fiscal