STF julga tese que envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS. E agora?
- Jun 3, 2021
No dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, a partir de um processo judicial iniciado em 2007, que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e do COFINS. A decisão, que encerra uma discussão de mais de duas décadas, traz um grande impacto para contribuintes e também para a área fiscal de todas as empresas contribuintes do ICMS.
Segundo a decisão proferida pelo STF, que ainda aguarda publicação, o marco inicial para aplicação do julgamento é 15/03/2017, data em que o processo foi colocado em plenário na corte suprema, porém quem entrou com ação antes dessa data pode usufruir da decisão desde a data em que solicitou ingressou com a respectiva ação.
Como em toda discussão desse porte, ainda há muitas controvérsias a respeito do tema. A Receita Federal, por exemplo, argumenta que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, mas que está avaliando o assunto e deverá publicar um ato normativo em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional para que possa orientar todos os contribuintes. Por outro lado, a orientação clara do STF desde o início do julgamento foi a de que não deveria haver a inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS, permitindo às empresas a imediata aplicação da decisão.
Para as empresas haverá um grande trabalho no sentido de calcular possíveis valores a serem recuperados, bem como fazer ajustes sistêmicos daqui em diante. Muitos sistemas ERP são complexos para este tipo de mudança, e certamente horas e mais horas de desenvolvimento serão gastas neste processo de alteração.
Quem já é cliente AvaTax Brasil, motor de cálculo com conteúdo fiscal embarcado, não precisa se preocupar com estas alterações, uma vez que todas as atualizações de cálculo de tributos são feitas diária e automaticamente por nossos sistemas. Ainda há a possibilidade de fazer o cálculo de correção desde o início da implantação da solução. Para quem aderir a partir de agora, o AvaTax Brasil estará preparado para realizar o cálculo das mercadorias excluindo o ICMS da base do PIS e da COFINS, e este tema definitivamente não será uma preocupação.
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