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AvaInfo: Setores mais impactados com a nova tabela TIPI

  • Mar 17, 2022

Setores mais impactados com a nova tabela TIPI

Como falamos no AvaInfo anterior, a partir do primeiro dia de abril uma nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) entrará em vigor e diversos setores serão impactados. Confira abaixo alguns produtos industrializados que passarão por mudanças nas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), impactando assim todas as empresas que industrializam ou comercializam tais produtos.

O setor de alimentos, por exemplo, foi impactado com a nova TIPI. Como exemplo temos que a NCM de Iogurtes foi suprimida, passando de NCM 0403.10.00 e Ex 01 para NCM 0403.20.00 e Ex 01. O IPI continuou “Não Tributado” para a NCM 0403.20.00 e alíquota 0% para o Ex 01, mas se as empresas não se atentarem para esta mudança e deixarem de atualizar o código da NCM nos seus respectivos cadastros, a partir do primeiro dia de abril elas não conseguirão emitir mais Notas Fiscais com a NCM antiga.

Outra alteração promovida foi em relação aos azeites de oliva, que possuía apenas uma NCM, mas agora foi desdobrado em duas NCMs. A NCM 1509.10.00 de Azeites Virgens foi suprimida e foram criadas as NCMs 1509.20.00 para Azeite de oliva (oliveira) extra virgem e a NCM 1509.30.00 para Azeite de oliva (oliveira) virgem. Em ambos os casos, o IPI continua tributado com alíquota 0%.

Já no setor automotivo, podemos citar a mudança na NCM de tapetes para automóveis. O Ex 05 da NCM 4016.99.90 que tratava de Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões, foi suprimido. Foram criados nos lugares o Ex 01 e Ex 02 na NCM 4016.91.00, sendo que o primeiro é relativo a Tapetes próprios para ônibus ou caminhões e o segundo a Tapetes próprios para veículos automóveis. A alíquota do IPI que era de 15% passou a ser 3% para os tapetes próprios para ônibus e 15% para os de veículos automotores.

Outra NCM que também foi suprimida é a NCM 4414.00.00 de Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. Foram criadas no lugar as NCMs 4414.10.00 de Molduras de madeira tropical para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes e a NCM 4414.90.00 de Molduras de outras madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. A alíquota do IPI de ambos permanece 10%.

Por fim, o setor de eletroeletrônicos foi um dos mais impactados com esta mudança. Como exemplo citamos os celulares, a NCM 8517.12.31 de Telefones portáteis para redes celulares foi suprimida. No lugar foi criada a NCM 8517.13.00 para Telefones inteligentes (smartphones) e a NCM 8517.14.31 para Telefones portáteis para redes celulares.

ProdutoNCM Suprimida (tabela 2017)Produto(s)NCM(s) Adicionada(s) (tabela 2022)
Iogurte;0403.10.00 e Ex 01;Iogurte;0403.20.00 e Ex 01;
Azeites Virgens;1509.10.00;Azeite de oliva (oliveira) extra virgem;
Azeite de oliva (oliveira) virgem;
1509.20.00;
1509.30.00;
Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões;4016.99.90 e EX 05;Tapetes próprios para ônibus ou caminhões;
Tapetes próprios para veículos automóveis;
4016.91.00 e Ex 01;
4016.91.00 e Ex 02;
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes;4414.00.00;Molduras de madeira tropical para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes;
Molduras de outras madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes;
4414.10.00;
4414.90.00;
Telefones portáteis para redes celulares;8517.12.31;Telefones inteligentes (smartphones);
Telefones portáteis para redes celulares;
8517.13.00;
8517.14.31;

Todas estas alterações estarão disponíveis no AvaTax Brasil para serem utilizadas por todos os nossos clientes, a partir da data de vigência da nova TIPI.

Gostou do texto? Fique atento às mudanças e aos principais setores atingidos no nosso blog.

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