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AvaInfo: Alteração na vigência da nova tabela TIPI

  • Apr 5, 2022

Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) entrará em vigor a partir de 1 de maio de 2022.

Foi publicado no dia 31 de março de 2022, em edição Extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.021/2022.

Esse decreto determina que a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), publicada pelo Decreto 10.923/2021, entrará em vigor a partir de 1 de maio de 2022.

Dessa forma, a nova TIPI, que entraria no dia 1 de abril de 2022, passará a ter efeitos um mês depois.

Link do Decreto nº 11.021/2022

Adicionalmente, o Ato Declaratório Executivo n°2/2022, publicado no dia 1/04/2022, adicionou as alíquotas de IPI para as novas NCM´s que foram incluídas na TIPI, que passam a vigorar a partir de 1/04/2022.

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