AvaInfo: Informativo - Ato Declaratório Executivo RFB nº 04/2022 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Jun 29, 2022
Foi publicado na data de 29 de junho de 2022, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 04/2022.
Esse ato adequou a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), às disposições publicadas na Resolução GECEX nº 321/2022.
Foram inseridas as alíquotas de IPI às NCMs criadas e desdobradas pela resolução acima mencionada, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
1513.21.1; | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote); | |
1513.21.11; | De cocombocaya (Acrocomia totai); | 0 |
1513.21.19; | Outros; | 0 |
1513.29.1; | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote); | |
1513.29.11; | De cocombocaya (Acrocomia totai); | 0 |
1513.29.19; | Outros; | 0 |
3302.90.9; | Outras; | |
3302.90.91; | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas; | 3,25 |
3302.90.99; | Outras; | 3,25 |
3920.20.12; | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos; | 9,75 |
8705.10.20; | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t; | 0 |
8705.10.30; | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t; | 0 |
Além disso, a NCM 8705.10.10 foi excluída da TIPI.
Essas disposições passam a ter efeitos práticos a partir de 1° de julho de 2022.
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