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AvaInfo: ICMS/Rio Grande do Sul – Revogação da aplicação da substituição tributária nas operações internas e interestaduais

  • Jun 15, 2022

ICMS/Rio Grande do Sul – Revogação da aplicação da substituição tributária nas operações internas e interestaduais

Como já tínhamos noticiado anteriormente, o Estado do Rio Grande do Sul denunciou vários Protocolos e um Convênio ICMS de substituição tributária, com vigência a partir de 1/07/2022. Faltava saber se o referido Estado excluiria também, da ST interna, os produtos constantes nesses acordos interestaduais.

Por meio da publicação, no Diário Oficial do Estado de 09/06/2002, do Decreto nº 56.541/2022, tivemos a resposta a esse questionamento, pois foram promovidas várias alterações no Regulamento do ICMS, revogando a aplicação do regime de substituição tributária nas operações envolvendo oito grupos de mercadorias, a partir de 1/07/2022.

Os setores e grupos de produtos abrangidos são: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos.

Segundo noticiado no site da Sefaz RS, “A retirada dos produtos da ST faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada pelo governo do Estado e, no tocante às questões tributárias, especialmente pela Receita Estadual. As ações estão inseridas no contexto da agenda Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. A arrecadação do ICMS ST dos oito setores que serão impactados pela medida representa aproximadamente 3,2% da arrecadação total do ICMS no RS”.

Além da exclusão das substituições tributárias citadas, foi também acrescentado o artigo 41, ao Livro V do RICMS/RS, trazendo regras a serem observadas pelos contribuintes atacadistas e varejistas, para levantamento do estoque em 30/06/2022, dessas mercadorias, escrituração e apropriação de crédito, tendo em vista não estarem mais abrangidas pelo regime a partir de 1/07/2022.

Com relação à EFD, os lançamentos devem ser feitos na forma estabelecida na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, seção 23.0, ora alterada, pela Instrução Normativa RE nº 48/2022, DOE/RS de 10.06.2022, com efeitos a partir de 1/07/2022. 

Segue relação dos segmentos excluídos do Regime de ST no Estado do Rio Grande do Sul com os correspondentes protocolos e Convênio ICMS:

1) Aparelhos celulares e cartões inteligentes ("smart cards" e "sim card")_Convênio ICMS nº 51/2022;

2) Artigos de papelaria_Protocolos ICMS nº 14/2022, 15/2022 e 27/2022;

3) Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos_Protocolos ICMS nº 16/2022, 19/2022 e 23/2022;

4) Artefatos de uso doméstico_Protocolos ICMS nº 17/2022 e 22/2022;

5) Pneumáticos e câmaras de ar de bicicleta_Protocolos ICMS nº 18/2022 e 28/2022;

6) Ferramentas_Protocolos ICMS nº 20/2022 e 24/2022;

7) Materiais elétricos_Protocolos ICMS nº 21/2022 e 26/2022;

8) Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos_Protocolos ICMS nº 25/2022 e 29/2022.

Todas essas alterações são analisadas pela equipe de especialistas da Avalara, que já está trabalhando na atualização do conteúdo fiscal para que o correto cálculo dos tributos atrelados à nota fiscal no AvaTax Brasil esteja disponível aos nossos clientes a partir de 1/07/2022.

Fonte: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/17603/rs-elimina-substituicao-tributaria-para-oito-grupos-de-mercadorias

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