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A solução da Avalara que cuida da sua operação fiscal

  • Dec 14, 2023

IPI: como funciona o imposto sobre os produtos industrializados

A discussão sobre a Reforma Tributária, como destacamos em outras ocasiões, atrai o interesse de produtores e consumidores, pois uma de suas principais pautas é a criação de um imposto único. Esse imposto será dividido em duas partes: uma gerida pela União, denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outra gerida pelos estados e municípios, denominada Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Dentre os impostos que serão extintos com a Reforma Tributária, destaca-se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Embora a Avalara esteja atenta a essas mudanças para implementá-las em suas soluções, o IPI continuará sendo um desafio real para a indústria por um bom período. Isso ocorrerá principalmente durante a fase de transição, após a aprovação da Reforma. Portanto, explicaremos como funciona o tributo sobre produtos industrializados e destacaremos como o Avatax Brasil torna seu cálculo muito mais simples.

O que é o IPI?

Como citamos acima, trata-se do imposto sobre produtos industrializados. Sua tributação incide sobre mercadorias produzidas na indústria nacional ou importadas do exterior no momento do desembaraço aduaneiro. Portanto, podemos identificar os seguintes grupos de contribuintes:

  • Importadores ou quem a lei a ele equiparar;
  • Indústria ou quem a lei a ela equiparar;
  • Arrematadores de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • Comerciantes de produtos sujeitos ao imposto.

Contudo, também há uma faixa imune ou isenta da cobrança de IPI, a saber:

  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  • Produtos industrializados destinados ao exterior;
  • Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Como a lei define o conceito de produto industrializado?

Esta é uma parte importante, pois a lei detalha exatamente as categorias de produtos que se encaixam como industrializados. São eles:

  1. Transformação - produtos intermediários ou matérias-primas que resultam na obtenção de outro novo;
  2. Beneficiamento – trata-se da operação que aperfeiçoa, modifica ou altera a aparência, a utilização, o funcionamento ou o acabamento do produto;
  3. Montagem - reunião de produtos, peças ou partes que resultam em um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
  4. Acondicionamento e Reacondicionamento – trata da operação que altera a apresentação do produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original. Contudo, temos uma exceção: quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
  5. Renovação ou recondicionamento – Quando uma operação é realizada em um produto usado ou em uma parte remanescente de um produto deteriorado ou inutilizado, ela renova ou restaura o item para possível utilização futura.

O AvaTax Brasil como solução para o cálculo adequado do IPI

Tantas regras e especificidades fazem do IPI um cálculo complexo para as empresas.

Para entendermos melhor, quando o IPI incide sobre a importação de mercadorias, seu cálculo é feito em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. Só que a NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras. Com isso, a fórmula é:

Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota / 100)

O problema é que a Base de cálculo é: Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias + Imposto de Importação. E dentro desse complexo cálculo, ainda temos as seguintes situações:

  • Os descontos não são considerados na base de cálculo do IPI. Sendo assim, caso sejam dados descontos, quando o produto sofre tributação do IPI a empresa pagará tributos também sobre a parte que sofreu desconto;
  • O IPI é somado ao valor total do produto na NF-e;
  • O IPI fará parte da base de cálculo do ICMS toda vez que o produto for vendido para o consumidor final. Entretanto, quando uma indústria vende para outra o ICMS será calculado sem o IPI.

Com um cálculo complexo e cheio de pormenores, além do tempo gasto para se fazer isso manualmente, há uma maior chance de erros, o que pode resultar em uma precificação incorreta, acarretando prejuízos para seu negócio.

Neste cenário, o AvaTax Brasil se torna a melhor alternativa para sua empresa. Falamos de uma solução que conta com um motor de cálculo com conteúdo embarcado e atualizado diariamente. Ela possui uma configuração rápida e dinâmica que se integra sem dificuldade ao seu ERP.

Ela se torna a melhor opção para o cálculo do IPI, pois através de um cálculo tributário assertivo, é possível garantir a precificação correta de produtos. Além disso, graças a atualização constante, você terá cálculos precisos e assertivos, que deixarão sua empresa livre do risco de penalidades.

Conte também com a Avalara na apuração mensal do IPI.

Dentro do SPED Fiscal, uma das obrigações da empresa é enviar digitalmente o Livro Registro de Apuração do IPI, o qual se torna obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, conforme estabelecido pelo Regulamento do próprio IPI. Sua finalidade é apurar o imposto devido sobre produtos industrializados pelo estabelecimento durante o período.

Esse processo engloba a apuração completa dos valores contábeis e fiscais das operações de entrada e saída, os quais são extraídos dos documentos fiscais, tudo isso em conformidade com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e Código de Situação Tributária (CST).

Além disso, no livro Registro de Apuração do IPI serão também registrados os débitos e os créditos do imposto, os saldos apurados e outros elementos que venham a ser exigidos. Falamos de uma obrigação mensal que a empresa precisa entregar ao Fisco e que pode sofrer sérios prejuízos caso descumpra os prazos de entrega.

Para tanto, a Avalara oferece o Tax Compliance (TCO). Essa solução trabalha na garantia da conformidade fiscal da sua empresa, gerando as obrigações relacionadas ao SPED e outras obrigações fiscais mensais, trimestrais e anuais.

Isso acontece porque o TCO é composto por um conjunto de extratores que consolidam todos os dados contábeis, financeiros, do plano de contas e transacionais. Isso possibilita o processamento no final de cada período e a geração de relatórios de conformidade para os nossos clientes.

Consulte a Avalara e não tenha mais problemas tanto para o cálculo do IPI na Nota Fiscal como para a apuração mensal do IPI. Além disso, possuímos outras soluções que podem ajudar em todo o setor fiscal da sua empresa.

Acesse o site https://www.avalara.com/br/pt/index.html e conheça todos nossos produtos.